Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO)

Criadas a partir da Lei no 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 e regulamentadas pelo Decreto no 2.268, de 30 de junho de 1997. São unidades executivas das atividades do Sistema Nacional de Transplante (SNT) nos Estados e Distrito Federal, com função de:

1. Coordenar atividades de transplantes no âmbito estadual;

2. Promover a inscrição de potenciais receptores para o transplante de tecidos, órgãos e partes disponíveis, de que necessite;

3. Comunicar à Coordenação Geral do SNT as inscrições que efetuar para a organização da lista única de receptores;

4. Receber notificações de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de tecidos, órgãos e partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação, entre outras.